MEI ou ME para PJ: qual escolher e quando migrar
MEI ou ME para PJ: o limite de R$ 81.000 do MEI e a atividade regulamentada definem quando migrar para ME, com contabilidade obrigatória desde a abertura.
O profissional pessoa jurídica (PJ) migra do MEI para ME quando o faturamento anual supera R$ 81.000 ou quando a atividade exercida é regulamentada por conselho de classe, caso de engenharia, contabilidade, arquitetura e áreas da saúde, que a lista oficial de ocupações do MEI não contempla. Nesses casos a empresa já nasce como ME, com contabilidade obrigatória desde o registro. A contabilidade online conduz a definição do CNAE, da natureza jurídica e do regime tributário, tanto na abertura direta como ME quanto na migração de quem já era MEI.
MEI ou ME para PJ: o que muda no enquadramento
O MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS e fica dispensado de contabilidade formal. A ME recolhe um percentual sobre o faturamento pelo Simples Nacional e depende de um contador com CRC ativo para assinar a escrituração contábil desde a abertura, exigência do Art. 1.179 do Código Civil. Para o PJ, essa diferença aparece primeiro na atividade: um CNAE de profissão regulamentada, como serviços de engenharia (7112-0/00), não pode ser registrado sob um MEI, independentemente do faturamento.
Quando a migração de MEI para ME é obrigatória
Dois gatilhos levam o PJ a deixar o MEI:
- Faturamento acima do limite. O teto do MEI é R$ 81.000 por ano. Até 20% de excesso, ou seja, até R$ 97.200, gera apenas um DAS complementar sobre o valor excedente, e o desenquadramento passa a valer em janeiro do ano seguinte, sem efeito retroativo, desde que comunicado até o último dia útil de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, com cobrança de tributos sobre todo o período.
- Atividade regulamentada. Profissões com conselho de classe, como CREA, CRC, CAU e conselhos da área da saúde, não têm CNAE compatível com o MEI, mesmo com faturamento baixo.
Como funciona a migração
Antes de solicitar o desenquadramento, os pagamentos do DAS precisam estar em dia: o Portal do Simples Nacional bloqueia o pedido se houver débito aberto. Feita essa verificação, a contabilidade comunica a mudança à Junta Comercial do estado, indicando a nova natureza jurídica e o regime tributário, e solicita o desenquadramento na Receita Federal, processado em até 24 horas. A conclusão completa depende ainda dos prazos da Junta Comercial e da prefeitura, que também conduzem a abertura da empresa pelo gov.br. Quando a projeção de faturamento indica excesso acima de 100% do limite, o recomendado é iniciar a migração com 90 dias de antecedência, para evitar cobrança retroativa de tributos.
O que muda no dia a dia depois da migração
Na ME, o Fator R passa a decidir a tributação: se a folha de pagamento, incluindo pró-labore e encargos, equivale a 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, de alíquota inicial de 6%; abaixo disso, a tributação segue o Anexo V, de alíquota inicial de 15,5%. A contabilidade online acompanha esse indicador mês a mês, ajusta o pró-labore para manter o enquadramento mais vantajoso e conduz as obrigações mensais que passam a ser exigidas por lei. O custo mensal desse acompanhamento varia por plano e está detalhado em quanto custa a contabilidade online para profissionais PJ.
Perguntas frequentes
MEI ou ME para PJ: existe uma escolha livre? Só quando a atividade não é regulamentada e o faturamento projetado fica dentro do limite do MEI. Nos demais casos, o enquadramento já vem definido pela lei.
O que acontece se o PJ continuar no MEI depois de ultrapassar o limite? A falta de comunicação à Receita Federal transforma o caso em desenquadramento por omissão, com retroatividade a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado e cobrança de tributos sobre todo o período.
A contabilidade é obrigatória para o PJ que migra para ME? Sim. Desde a abertura como ME, a escrituração contábil regular e a assinatura de um contador com CRC ativo passam a ser exigidas por lei.
Limites de faturamento, alíquotas e prazos de desenquadramento sujeitos a atualização pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.