Profissional PJ: obrigações mensais e emissão de nota

Profissional PJ optante pelo Simples Nacional paga o DAS até o dia 20, emite nota a cada serviço e reduz o imposto quando a folha passa de 28% do faturamento.

Um profissional que presta serviço como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês, emite nota fiscal a cada trabalho faturado e, quando a folha de pagamento representa ao menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, migra do Anexo V para o Anexo III do Simples, com alíquota efetiva menor. Esse calendário mensal, mais a emissão de nota, é a rotina fiscal de quem virou PJ para prestar serviço, e a contabilidade online costuma ser o processo que organiza esse calendário sem exigir presença física.

O calendário mensal do profissional PJ

O principal compromisso recorrente é o DAS, guia única que reúne os tributos do Simples Nacional e vence todo dia 20. O valor muda mês a mês porque depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses (a Receita Bruta Total, RBT12) e da faixa em que essa receita se enquadra. Atrasar o DAS gera juros e multa, e o acúmulo de guias em aberto pode levar à exclusão do Simples Nacional.

Emissão de nota fiscal por serviço prestado

Todo serviço prestado por uma PJ precisa de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), emitida no sistema da prefeitura onde a empresa está registrada. A nota comprova a prestação do serviço para o cliente (o tomador) e sustenta o faturamento declarado no DAS e na declaração anual. Sem nota emitida, não há como justificar a receita perante o fisco nem perante o próprio cliente, que em geral exige o documento para efetuar o pagamento.

Fator R: quando a folha reduz o imposto

O Fator R compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) com o faturamento do mesmo período. Quando essa proporção atinge 28% ou mais, atividades de serviço que estariam no Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquota inicial mais baixa. Isso torna o valor do pró-labore uma decisão que afeta diretamente o imposto pago todo mês, não apenas a remuneração do sócio.

Além do DAS: outras obrigações do ano

Uma vez por ano, a PJ entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DEFIS), que consolida o faturamento e as informações societárias do período. Também é preciso manter em dia o pró-labore do sócio, com o respectivo recolhimento de INSS, e guardar as notas fiscais emitidas e recebidas para eventual fiscalização. Organizar esse conjunto de prazos mês a mês, e não apenas na época da declaração anual, é o que evita autuação e perda de enquadramento no Simples Nacional.